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Multado em R$ 2 mil por festas, morador deposita R$ 20 mil e debocha: “Crédito para as próximas”

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Reprodução // JC Imagem // Tião Siqueira

No Cais de Santa Rita, bairro nobre de Recife (PE), um morador têm se comportado fora dos padrões, promovendo festas de madrugada com música alta, com a presença de pessoas estranhas ao condomínio, causando perturbação e tirando a tranquilidade dos vizinhos.

Segundo o Correio, o homem teria sido multado em R$ 2 mil pelo síndico, mas teria pago R$ 20 mil. Isso com o deboche de dizer que era para ficar com crédito visando as futuras punições.

Síndica profissional que gerencia quatro condomínios, Daisy Machado foi enfática ao afirmar que a classe social dos moradores não determina se haverá mais ou menos problemas de conduta. “Do endereço mais pobre ao mais chique, qualquer um pode ter moradores problemáticos”, disse.

Daisy conta que uma vez teve problemas com um jogador de futebol que também promovia festas barulhentas e fora do horário permitido no apartamento. “Como o rapaz era inquilino, a saída foi fazer uma reclamação ao proprietário do imóvel, que tratou de pedir ao jogador que deixasse o apartamento”, conta ela.

É importante lembrar que todo condomínio tem suas regras de conduta estipuladas pelo regimento, que deve ter sido aprovado em assembleia de moradores. O regimento, por sua vez, deve se basear no Código Civil, conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas e os limites das suas relações no setor privado, com base na Constituição Nacional. Muitos casos de descumprimento tem ido parar na Justiça.

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