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Mulher tem direito a acompanhante em procedimentos de saúde

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O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda (27), a Lei n.º 14.737/2023, que garante à mulher o direito a ter acompanhante (maior de idade), sem precisar de aviso prévio, durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.

A lei estabelece que, em situações de procedimento com sedação, a unidade de saúde deverá ser responsável por indicar uma pessoa para estar presente. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, no período mínimo de 24 horas de antecedência.

Essa informação deve ser repassada para as pacientes durante consultas que antecedem procedimentos com sedação, em avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Em centros cirúrgicos e UTIs que exista restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante terá que ser um profissional de saúde.

Pela leia, o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto em casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida (quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento). Antes, a legislação estabelecia o direito a acompanhante em casos de parto ou para pessoas com deficiência. E era restrito a serviços públicos de saúde.

com informações do iG

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