A CUT está alertando os trabalhadores que, se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória (MP nº 1.108/22) do governo Bolsonaro, funcionários de empresas que fornecem refeições podem perder esse benefício. A medida muda as regras para o uso dos tíquetes, ou vales, refeição e alimentação com o aparente objetivo de evitar que sejam destinados a outras formas de consumo que não seja a alimentação.
Na verdade, o que deveria ser apenas um controle maior no uso desse benefício, na verdade, embute uma nova perda de direitos ao trabalhador. Isso porque o governo incluiu um dispositivo na Lei nº 6.321/76 que abre brecha para o fim do benefício fiscal do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) às empresas que produzem e fornecem refeições em seus próprios refeitórios. O resultado é que vai deixar o trabalhador na mão, caso esse benefício não esteja incluído no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, a empresa não é obrigada a oferecer refeição, nem os vales, se não estiver no ACT, mas na hora de renovação este será um item que terá de ser negociado novamente. “Até os empresários são contra o fim das refeições nos locais de trabalho por pelo menos duas razões: a primeira é que muitas empresas ficam longe dos centros urbanos e o trabalhador utiliza sua hora de almoço entre a refeição e um breve descanso antes de voltar à sua atividade. A segunda é que este benefício é importante porque a empresa reduz integralmente o valor gasto com refeição aos trabalhadores no Imposto de Renda. Se tirar esse benefício fiscal, as empresas vão cortar do trabalhador”, ressalta.
O dirigente afirma que a CUT vai “brigar” na próxima reunião do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) para que o governo faça emendas que retirem o risco de perda do benefício. “Vamos ter que clarear essa questão, pois antes nós tínhamos o controle dos gastos das empresas com este benefício quando havia o Conselho do PAT, do qual a CUT também fazia parte, que Bolsonaro encerrou quando assumiu o governo em 2019”, conclui Valeir.
A MP tem validade por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias. Caso não seja votada por deputados e senadores, dentro do prazo ela caduca.
com informações da CUT
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