Quem dirige vans, caminhões, carretas e ônibus deve ficar atento. Termina na próxima quinta (28) o prazo para condutores das categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico que esteja vencido há mais de 30 dias. Segundo a resolução (Nº 1002/23) do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o exame é exigido para esses condutores, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirige com o exame vencido há mais de 30 dias, está cometendo infração gravíssima. Receberá multa de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses, o valor é R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões.
Motoristas devem procurar um laboratório coletor credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e realizar o exame. O próprio laboratório lança o resultado no sistema RENACH. Quem está com o periódico dentro do prazo não precisa se preocupar. Para tirar dúvidas, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Play Store, fazer o cadastro, acessar a página “Habilitação” para verificar o prazo de validade do exame toxicológico.
Quem já possui o aplicativo, a Senatran notificará os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
com informações do Detran-BA
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