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Ministro da Educação de Bolsonaro é denunciado por homofobia

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O ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de homofobia, que é reconhecido desde 2019. Em 2020, em uma entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o pastor relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”.

Na entrevista, questionado sobre educação sexual nas escolas, Ribeiro disse que é um tema importante para evitar gravidez precoce — mas que não acha necessário debater questões de gênero e sexualidade em sala de aula.

“Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, afirmou o ministro na entrevista.

A mesma entrevista já custou uma condenação à União. Em maio de 2021, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pelas declarações do ministro. A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e outras dez entidades.

“Ao enunciar que ‘a questão de gênero’ não é normal’ e mencionar que ‘o adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo’ o denunciado induz o preconceito contra homossexuais colocando-os no campo da anormalidade”, diz o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, na denúncia.

Segundo ele, “ao desqualificar grupo humano — publicamente e por meio de comunicação social publicada — depreciando-o com relação a outros grupos em razão de orientação sexual”, o ministro adota um discrímen vedado e avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o prejuízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos-valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”, afirma o vice-procurador.

Com Informação Consultor Jurídico

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