Uma decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para que Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Será até dia 30 de janeiro.
A consulta e a adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. Assim, será possível regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir:
>> Microempreendedores individuais (MEI);
>> Microempresas;
>> Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis:
>> Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
>> Débitos considerados irrecuperáveis;
>> Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
>> Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A PGFN lembra que a renegociação não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
com informações da Agência Brasil
Compartilhe no WhatsApp



Comments