O Tribunal Superior Eleitoral informa que os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários têm vários direitos assegurados, como auxílio-alimentação (valor máximo de R$ 35, para cada turno da eleição). Além disso, deve receber duas folgas para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo os de treinamento, sem desconto no salário.
Assim, o mesário que concluir o treinamento e trabalhar nos dois turnos da eleição terá direito a seis dias de folga. “Esse direito é garantido a quem possuir vínculo de trabalho à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem”, afirma o TSE.
Para isso, o profissional deve apresentar à empresa a declaração expedida pelo juiz eleitoral, fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo portal do TSE alguns dias depois de cada turno. A empresa não pode proibir o funcionário de ser mesário nem negar as folgas. Segundo a legislação, o patrão deve definir os dias de descanso em comum acordo com o trabalhador. Se for demitida ou sair da empresa antes de receber, a pessoa deve ser remunerada.
OUTROS DIREITOS E MULTA
Mesário pode garantir outros direitos, como isenção de taxa de inscrição e a preferência em caso de desempate em concursos públicos, além da utilização das horas trabalhadas para atividades em faculdades.
Mas, se faltar no dia da eleição e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, em até 30 dias, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 50% do salário mínimo (equivalente a R$ 606, neste ano). Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
com informações do TSE
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