Quem é microempreendedor individual (MEI), tem até sábado (31/05) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, referente ao ano de 2024. Mesmo que não tenha havido faturamento, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.
Se perder o prazo, paga multa de 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasados, limitada a 20% do que foi faturado naquele ano. Se a entrega depois da data for feita antes da notificação da Receita Federal, a multa é cortada pela metade. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.
Caso o faturamento tenha sido maior do que R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador. Tem que sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme o faturamento atingido. Por exemplo, migrar para a microempresa, com o Simples Nacional.
O governo alerta que quem não entregar a declaração pode ter o CNPJ bloqueado e não poderá mais usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo. Quem fechou a empresa em 2025, tem prazo diferente: se o CNPJ foi baixado entre janeiro e abril, o limite é 30 de junho. Mais informações na PÁGINA AQUI.
com informações do g1
Compartilhe no WhatsApp
Comments