Se quiser garantir um valor maior de aposentadoria, o microempreendedor individual (MEI) pode pagar uma alíquota complementar para o INSS. Bastar gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição.
O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.
Atualmente, os MEIs contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional e têm direito à aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, sendo o valor dessa aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.212,00).
DIREITOS
Vale lembrar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível NO LINK AQUI.
Segundo a lei, o MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos).
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada. No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
com informações do iG/Economia
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