Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) determinou que os preços dos medicamentos poderão ser ajustados em até 5,06%, variando de acordo com o tipo do medicamento, dividido em três níveis de acordo com a sua classe terapêutica.
Os medicamentos de nível 1 podem ser reajustados em até 5,06%; os de nível 2, em até 3,83%; e os de nível 3, em até 2,60%. O reajuste não significa um aumento automático dos preços praticados, mas um limite legal.
No Brasil, a Cmed publica anualmente um teto máximo de reajuste para os medicamentos. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essa limitação prevista por lei tem “o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. E busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção”.
O consumidor pode procurar, no site da Anvisa AQUI, a lista com o teto de preços de medicamentos, que é atualizada periodicamente. Caso perceba que algum estabelecimento está comercializando algum medicamento acima do estabelecido, pode denunciar em meio de formulário eletrônico, disponível no LINK AQUI.
com informações do portal Terra
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