Pais e responsáveis devem ficar atentos, pois a Secretaria da Educação da Bahia (SEC) divulgou o cronograma de matrícula para 2023. O documento também estabelece normas e procedimentos de matrícula para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência escolar, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares.
O início é com as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, através do endereço AQUI, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Estudante que pretende se transferir para outra escola da rede estadual, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência na unidade escolar em que está matriculado.
Nos dias 18 e 19 de janeiro, são os concluíntes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
A matrícula no dia 20 de janeiro será para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
DOCUMENTOS
A confirmação da matrícula acontecerá com a entrega da documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
com informações da SEC
Compartilhe no WhatsApp
Comments