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Limite de transferência no Pix e outras mudanças começam nesta segunda

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Aprovadas pelo Banco Central (BC) em setembro, começam valer a partir desta segunda (4), medidas como as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h, no limite de R$ 1 mil. A medida tem o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos. As contas de pessoas jurídicas não seguem as novas regras.

Vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

Segundo o BC, o cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.

As instituições financeiras devem oferecer a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

AS MUDANÇAS

Limite – A partir desta segunda-feira (4) transações pelo Pix entre pessoas físicas estarão limitadas a R$ 1 mil, das 20h às 6h. A medida inclui transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs. Para alterar esse limite é preciso fazer a solicitação diretamente ao banco;

Bloqueio – A partir de 16 de novembro as instituições financeiras poderão bloquear transações suspeita de fraude por até 72 horas. Quando isso acontecer o usuário será informado imediatamente;

Aviso – A notificação de infração, hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ser ampliada para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por suspeita de fraude;

Compartilhamento – Quando houver suspeita de fraude a chave Pix, CPF/CNPJ do usuário e o número da conta podem ser marcados. Sempre que uma instituição consultar a chave essas informações serão compartilhadas;

Consulta – As informações contidas na chave Pix poderão ser usadas para análise de fraude dos participantes e também em processos que não estejam diretamente relacionados a esse serviço, como abertura de contas;

Rotina – As instituições financeiras terão que adotar mecanismos iguais aos implementados pelo BC e definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas;

Responsabilidade – O regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o serviço têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos;

Critério – Foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.

Com informações do Banco Central

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