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Licença-maternidade para servidores e PMs da Bahia por adoção e paternidade solo

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Foto: Bahia Notícias

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as policiais militares da Bahia adotantes terão direito a 180 dias de licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de constitucionalidade (ADI) que questionava regras previstas pelas leis nº 6.667/1994 e nº 7.990/2001.

Pela lei estadual 7.990/2001, a licença só poderia ser concedida em casos de adoção de crianças com até um ano de idade. Com a mudança, a mesma regra agora será aplicada às gestantes, lactantes e adotantes. O STF estendeu o direito ao benefício para servidores civis e policiais militares que exercerão a paternidade solo, seja biológica ou adotante.

A análise da ADI aconteceu em sessão realizada entre 29 de novembro e 6 de dezembro, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação já transitou em julgado e foi encerrada pela Corte com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro.

com informações do Bahia Notícias

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