Para marcar as celebrações do Novembro Negro, o governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça (21), a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes de racismo. A legislação baiana está de acordo com a Lei Federal n° 7.716/1989 (Lei do Racismo) e com o artigo 140, § 3 do Código Penal (Injúria Racial).
Para o governador, a lei contribui com a construção de políticas antirracistas no Estado. “Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, em qualquer lugar, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”, afirmou.
De autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. Segundo a deputada, a motivação para criar esse projeto foi reparar essa distorção, pois com 80% da população negra, a Bahia ainda não contava com esse dispositivo no Estatuto do Servidor. “Houve um caso no mês de março, e percebemos que não havia no Estatuto do Servidor algo que vedasse a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial. O projeto faz parte da nossa aprendizagem constante na luta antirracista”, enfatizou.
com informações do governo estadual
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