Seguramente por sua importância, a Câmara de Itabuna aprovou, por unanimidade, e o prefeito Augusto Castro sancionou a Política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
O projeto é do vereador Israel Cardoso (Mobiliza), subscrito por Gilson da Oficina (Podemos). “O projeto contou com sugestões de entidades e educadores, entre os quais a professora Anorina Smith Lima. Tivemos respaldo da sociedade; é uma lei pioneira não só em Itabuna, mas para o Brasil”, disse Cardoso.
A lei define como diretrizes a participação da comunidade na elaboração de políticas públicas; controle social para acompanhamento e avaliação; atenção integral às necessidades das pessoas autistas, para diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e nutrientes.
CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Pela nova lei, o poder público deve garantir formação e capacitação profissionais especializados no atendimento às pessoas com TEA, bem como pais e responsáveis; qualificar os profissionais de educação e saúde em terapia comportamental; e apoiar às organizações da sociedade civil que atuem com esse público.
As pessoas autistas têm garantido acompanhamento especializado no contexto escolar, caso comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação e interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais. As escolas deverão realizar reavaliações semestrais dessas pessoas. Quando não for possível a inserção do aluno nas classes comuns do ensino regular e ambientes terapêuticos, será assegurado o atendimento domiciliar nas áreas de saúde e educação, multiprofissional.
Está vedada qualquer cobrança de valores diferenciados em matrículas e mensalidades escolares para alunos autistas. Pessoas com TEA devem ser inseridas no Cadastro Único de Assistência Social, ter acesso a programas de inserção no mercado de trabalho, ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), passe livre em eventos e espetáculos, assim como isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
com informações da Câmara Municipal
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