Prefeito, vice, vereadores e secretários municipais de Feira de Santana não terão aumento salarial previsto na Lei Municipal n.º 4.247/2024. Isso porquê o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu provisoriamente a lei. A suspensão foi determinada pelo desembargador Josevando Andrade,.
Os reajustes seriam de 36,90% (vereadores); 20,55% (vice-prefeito e secretários) e 12,03% (prefeito). Segundo a Justiça, o principal motivo para suspensão é que a lei foi aprovada em um período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por LRF, reajustes salariais para gestores e legisladores não podem ser feitos nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Este prazo existe para evitar que gestores de saída comprometam o equilíbrio financeiro da próxima administração.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia entrado com uma ação contra os aumentos votados pela Câmara Municipal.
com informações do Acorda Cidade
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