Está restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas. A decisão é do 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho. A liminar concedida ao Grupo Americanas suspende os efeitos do acórdão proferido no dia 21 de março pela 18ª Câmara de Direito Privado do tribunal.
O desembargador acolheu o recurso especial cível ajuizado pela empresa contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.
Maldonado de Carvalho destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido – sem ressalvas – o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação.
“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou.
com informações do BNews
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