Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, mas que pode ter efeito em todo o Brasil. Publicada em primeira instância, na sexta (7), a medida determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood e ordena que a empresa pague multa milionária por danos morais coletivos em função das cobranças feitas aos usuários.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a exigência da cobrança, considera abusiva, uma vez que “os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada, uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Pela sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, a empresa deve retirar gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em etapas. Primeiro, o limite máximo deve ser reduzido imediatamente para R$ 30. Depois, deve ser de R$ 10 a cada intervalo de seis meses. Em caso de descumprimento, o iFood está sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.
TAXA E MULTA
A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a “venda casada” ao permitir a cobrança. Outra determinação da Justiça, em relação aos danos morais coletivos causados pela prática, condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões, que serão convertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
com informações do iG
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