O juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a 123 Milhas devia emitir as passagens de duas consumidoras que haviam adquirido um dos pacotes promocionais cancelados. Elas entraram com um pedido liminar na Justiça e foram atendidos. O juiz estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Pela decisão, a empresa tinha até a última sexta (25) para emitir as passagens. Segundo os autos do processo, as consumidoras compraram o pacote pelo valor de R$ 1.746,32 com mais de seis meses de antecedência. As passagens para Buenos Aires estavam marcadas para o dia 4 de setembro. Como a empresa anunciou o cancelamento de pacotes promocionais, elas optaram por acionar a Justiça.
A 123 Milhas emitiu o comunicado informando que nenhuma passagem com embarque previsto para os meses entre setembro e dezembro de 2023 seriam emitidas. E que, em troca, os clientes receberiam reembolso por meio de um voucher com o valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes. Semanas depois, alegando “forte diminuição nas vendas”, a empresa informou que faria uma demissão em massa.
com informações do Metro1
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