A lei eleitoral é clara quanto a não ser permitido fazer campanha política e pedir voto em espaços públicos ou locais como igrejas. A campanha dentro de templos religiosos só chegou à Justiça Eleitoral em sete estados do país, de acordo com Procuradorias, tribunais regionais e dados de Diários Oficiais.
Segundo informações da Folha S. Paulo, as decisões com punição a candidatos ou pastores foram dadas apenas quando houve, na avaliação dos magistrados, pedido de voto. A multa prevista para esses casos pode variar de R$ 2.000 a R$ 8.000, de acordo com a legislação.
De acordo ainda com o jornal, o valor mínimo foi aplicado ao ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato ao Governo de São Paulo, e ao senador eleito Marcos Pontes (PL-SP) por decisões do TRE-SP.
Há registro de ações semelhantes em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás. As ações podem ser propostas tanto pelo Ministério Público como por candidatos adversários.
com informações do Metro1
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