Motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. O juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento. Somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico”, afirmou o magistrado.
Piacini fundamentou sua decisão citando a Lei 12.842/2013 (a Lei do Ato Médico): “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.
ERROS E MORTES
O magistrado também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, destacou.
A Resolução 5/2025 do CFF determina que o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
com informações da Agência Brasil
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