O trabalho aos domingos e feriados no Brasil terá nova regra a partir de 1º de janeiro de 2025, com a vigência da portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regulamentação estabelece que o trabalho nesses dias será permitido por convenção coletiva e acordo com as representações dos trabalhadores.
Antes da portaria, a regra no governo Bolsonaro permitia o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo ou negociação. Exigia apenas que a empresa comunicasse aos funcionários sobre a escala e cumprisse a lei sobre horas extras. Com a nova legislação, está garantida a participação dos sindicatos para representarem os interesses das suas categorias.
EXCESSÃO PARA FERIADOS
A nova portaria traz uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais, que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e posto de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.
POSIÇÃO DOS COMERCIÁRIOS
Dirigente do Sindicato dos Comerciários de Itabuna e presidente da FEC Bahia, Jairo diz que, se de fato entrar em vigor, representa um avanço importante para diversas categorias.
“A exigência de negociação coletiva permite que os sindicatos negociem melhores condições para seus representados. As entidades podem colocar pautas como jornada de trabalho, valores que as empresas devem pagar, limite de domingos e feriados que se pode trabalhar no ano, trabalho das gestantes e pais de criança especiais, entre outros itens. No comércio, muitos sindicatos já regulam isso nas convenções coletivas, mas tem um bom contingente que não consegue. Com a nova regra, será melhor. Porém, é necessário aguardar a relação de setores que ficaram desobrigados de cumprirem essa portaria, pois dependendo do número dessas atividades, a portaria pode se tornar inócua”, pontua.
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