Atendendo a uma solicitação das entidades empresariais ACI, CDL e Sindicom, o juiz eleitoral Ulisses Maynard Salgado expediu, na quinta (15), a portaria ZE 028 n. 9, sobre os abusos sonoros em Itabuna.
Com a medida, está proibido o uso de mini trios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo. Segundo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura, esses veículos devem ser cadastrados.
Além disso, trios elétricos poderão ser utilizados apenas em comícios e os carros de som precisam do Alvará de Sonoridade. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP) terá competência para apreender o veículo e aplicar o custeio pelo depósito do bem.
com informações do TRE Bahia
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