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Itabuna rescinde contratos temporários na Secretaria de Saúde

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Foto: Ascom Prefeitura

Para cumprir uma decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Itabuna, a prefeitura rescindiu contratos temporários de 316 pessoas na Secretaria Municipal de Saúde, que ingressaram no serviço público sem processo seletivo ou concurso.

Ação foi do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que renovou a Recomendação Administrativa nº 005/2025, determinando a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público municipal e a substituição dos contratos precários por contratos regularizados através da realização do processo seletivo simplificado.

O MP-BA fez advertência de que o não cumprimento da Recomendação poderá resultar em ação civil por ato de improbidade Administrativa contra o prefeito Augusto Castro (PSD), dentre outras penalidades.

“Considerando a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, voltado a suprir a necessidade de pessoal permanente no âmbito municipal, como alternativa à contratação temporária e a vigência do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n.º 001/2025 para várias suprir as necessidades de contratação excepcional e temporárias em vigor e com amplo cadastro reserva e a obrigatoriedade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e cumprimento das decisões judiciais, que orientam a gestão pública no sentido de corrigir irregularidades constatadas a necessidade assegurar a continuidade dos serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde todos os contratos foram reincididos”, diz o Decreto Municipal.

OUTRAS MEDIDAS

O decreto determina ainda que o servidor deverá cumprir o contrato temporário até o último dia previsto no calendário para garantir a continuidade do serviço público, sob pena de rescisão imediata e apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Para servidores com estabilidade temporária decorrente de acidente de trabalho ou garantia de estabilidade à gestante, a rescisão do contrato será no dia útil imediatamente posterior ao término da estabilidade temporária, dispensando em todas as hipóteses o retorno à atividade.

As secretarias de Gestão e Inovação, de Saúde e demais deverão adotar as providências necessárias para encerrar os contratos, conforme calendário definido. Funções que necessitarem de preenchimento após a rescisão dos contrato, deverão ser comunicados à Secretaria de Gestão e Inovação, que avaliará a prioridade para regular preenchimento através das convocações do cadastro reserva do Processo Seletivo n.º 001/2025.

com informações da Prefeitura

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