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Itabuna regulamenta uso de inflamáveis e explosivos com nova lei municipal

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foto: Prefeitura/Web

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 2.717, de 12 de junho de 2025, que altera o Código de Posturas do Município para incluir o Capítulo VIII, regulamentando a fabricação, comércio, transporte, depósito e uso de produtos inflamáveis, explosivos e químicos de fácil combustão.

De acordo com a Prefeitura, a legislação define como produtos de fácil combustão itens como tintas, vernizes, querosenes, graxas, óleos, plásticos, espumas, entre outros, sem prejuízo da classificação técnica por órgãos especializados. A nova regulamentação respeita a autonomia municipal, mas visa reforçar a segurança pública e a prevenção de acidentes urbanos.

Para exercer qualquer atividade relacionada ao uso desses materiais, será exigido um processo de licenciamento prévio, que inclui: laudo técnico de profissional habilitado atestando a segurança da operação, comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros; e licença do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia ou documento equivalente, confirmando a adequação às normas de prevenção e combate a incêndios.

O conjunto completo das regras e exigências da nova lei está disponível para consulta e download no Diário Oficial do Município. Com a sanção, o governo municipal busca garantir maior controle e segurança no manuseio de substâncias perigosas, prevenindo riscos à população e ao meio ambiente.

com informações da Prefeitura

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