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Itabuna em Dia: Explorando as vantagens da Lei 2.643

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A Lei nº 2.643, sancionada pelo prefeito Augusto Castro em Itabuna, estabelece o Programa Regularizar Itabuna, com o intuito de fornecer aos contribuintes em débito com o erário a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. Aprovado pela Câmara de Vereadores, o programa abrange a regularização de subsídios tributários até 31 de dezembro de 2022, oferecendo vantagens em encargos legais.

De acordo com a Prefeitura, os benefícios fiscais da lei podem ser aproveitados mediante formalização do pedido em até 80 dias da publicação, e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser efetuado em até cinco dias após a assinatura do Termo de Adesão no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento.

Ainda de acordo com a Prefeitura, o Regularize Itabuna abrange a regularização de débitos fiscais relacionados a IPTU, ISSQN e Impostos inscritos ou não em Dívida Ativa. Contribuintes com subsídios sujeitos a parcelamentos ordinários em curso podem usufruir dos benefícios do programa, e os débitos consolidados podem ser parcelados com descontos progressivos, variando de 100% para pagamento em até três parcelas a 20% para parcelamento em até 36 meses.

com informações da Prefeitura 

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