A Prefeitura de Itabuna publicou, na última o Decreto nº 16.044, que estabelece as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício fiscal de 2025. Os contribuintes que optarem por pagar em parcela única até o dia 28 de fevereiro terão direito a um desconto de 20%.
Para quem preferir pagar em cota única até 31 de março, será concedido um desconto de 10%. O parcelamento também está disponível em até 10 vezes, sem descontos, com a primeira parcela vencendo em 31 de março e as demais no último dia útil dos meses seguintes. Cada parcela deverá ter um valor mínimo de R$ 150.
Além do IPTU, o decreto detalha as regras para outros tributos municipais. O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV) será recolhido em parcela única ou em até seis parcelas, com alíquota de 2%, conforme os artigos 124 e 142 da Lei nº 2.173/2010. Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser pago até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador.
com informações da Prefeitura
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