Já era madrugada desta sexta (07) quando Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Reforma Tributária. Por 382 votos a favor, 118 contra e três abstenções, em primeiro turno. No segundo turno, foi 375 a 113 votos. Se não foi a proposta ideal, teve democracia e debate com governadores, prefeitos e setores da economia.
Por isso, o presidente Lula (PT) comemorou, no Twitter, a aprovação da matéria. Ele lembrou que esta é a primeira Reforma Tributária do Brasil em seu período democrático e parabenizou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “É um momento histórico e de grande vitória do país. Parabéns para a Câmara dos Deputados pela significativa aprovação ontem e ao ministro Fernando Haddad pelo empenho no diálogo e no avanço da reforma”, escreveu.
IPVA E IPTU
Entre tantas mudanças que acontecerão, como a Cesta Básica Nacional (isentando produtos essenciais), dois tributos que mexem muito com a população merecem destaque: o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Com relação ao IPVA, agora haverá cobrança para jatinhos, iates e lanchas (atualmente, não pagam tributo). Será progressivo, de acordo com o impacto ambiental do veículo. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto. O valor do veículo também será um critério de progressividade do imposto (é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo).
Já o IPTU, terá atualização da base de cálculo por meio de decreto municipal. O projeto atendeu o pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, as prefeituras poderão atualizar a base de cálculo a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo Poder Legislativo.
Para a especialista em direito tributário Patricia Fudo, sócia do Maluf Geraigire Advogados, a decisão cria “um potencial arrecadatório mais elevado”, justamente por “facilitar que as administrações municipais atinjam imóveis com alta valorização”.
OUTRAS MUDANÇAS
O texto aprovado substitui cinco impostos por dois: Valor Agregado (IVAs), federal e estadual, que terão alíquotas reduzidas a zero para produtos da Cesta Básica Nacional. Uma lei complementar definirá quais serão os produtos que farão parte da cesta.
Preços de escolas, transporte público, alimentos e remédios são quatro tipos de bens e serviços que compõem a lista dos que terão tributação 50% menor. Além disso, também haverá alíquota 50% menor para serviços de saúde, atividades artísticas e culturais nacionais, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
com informações do g1 e Revista Fórum
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