Enfim, o INSS definiu regras para o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada através da infecção da mãe pelo vírus do Zika durante a gestação. O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025.
Tem direito quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça (20). A relação entre a deficiência, a infecção pelo Zika e a síndrome congênita será avaliada em exame da Previdência Social. Mas, os nascidos entre 01/01/2015 e 31/12/2019 estão dispensados da avaliação.
O pagamento deve ser feito pelo INSS por meio de canais oficiais, como o aplicativo “Meu INSS”. Os interessados têm até o dia 31 de outubro de 2025 para solicitar o benefício. É necessário apresentar documentos como a Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência causada pelo vírus, documento de identificação da mãe e documentos médicos com exames que indiquem a síndrome congênita do Zika.
IMPORTANTE
Quem receber os R$ 60 mil, o valor não será utilizado para o cálculo do Bolsa Família, CadÚnico e pensões a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais. Se a pessoa ganhou direito na Justiça de ser indenizada por conta do zika, deverá escolher esse recurso e os R$ 60 mil, o que for mais vantajoso.
com informações do g1
Compartilhe no WhatsApp
Comments