Quem incluiu pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos (2018 a 2022), deve retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
No dia 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família, como as pensões alimentares. O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Os contribuintes são aconselhados pela Receita a guardarem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
com informações da Receita Federal
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