Em decisão tomada nesta quarta (20), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu ganho de causa à Embasa em uma disputa jurídica com a Defensoria Pública do Estado (DPE) sobre a taxa de esgoto cobrada em Ilhéus. A Corte acatou o recurso da empresa e voltou a permitir a cobrança do tributo em 80% do valor cobrado pela distribuição de água tratada.
Uma liminar concedida à DPE tinha reduzido o percentual pela metade, ficando em 40%. A taxa seria cobrada a partir do último sábado (16) e caso ocorresse negativa, a Embasa teria de pagar multa diária de R$ 30 mil.
No recurso, a Embasa declarou que a redução da taxa traria dificuldades na manutenção do serviço de saneamento em Ilhéus. A empresa alegou ainda que a mudança no contrato também dependeria de validação da entidade regulatório do serviço, no caso, a Agersa [Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia].
Segundo a DPE, a cobrança de 80% na taxa de esgoto fere lei municipal que tinha adotado o limite de 40% da mesma cobrança. Além disso, a titularidade do serviço é do Município que escolhe quem deve fazer a gestão do mesmo. No entanto, a decisão do Pleno do TJ-BA considerou os argumentos da Embasa de que a redução da taxa de esgoto acarretaria prejuízo ao serviço feito de forma contínua à população local. Ainda cabe recurso à decisão.
com informações do Bahia Notícias
Compartilhe no WhatsApp
Comments