Na última quarta (29), o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD), assinou o termo de cooperação para a liberação de recursos da linha de crédito emergencial com a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), que vai beneficiar empresas do município.
“Nosso objetivo é reduzir os impactos gerados por este cenário e apoiar os empreendedores, principalmente nesse momento em que eles mais precisam”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação do município, Soane Galvão.
O financiamento se destina à comerciantes e prestadores de serviços atingidos pelas fortes chuvas. O parcelamento é feito em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela, sem juros para financiamentos de até 150 mil reais.
Já na próxima semana, será iniciado o credenciamento de servidores municipais junto à Desenbahia para que, após, seja realizado o atendimento às pessoas atingidas pela calamidade e interessadas a acessar o crédito. O município vai publicar nota informando como se efetivará o cadastro junto à secretaria, para requerer o recurso.
CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO:
1 – Empreendedores formais ou informais atingidos pelas enchentes poderão ser atendidos pelo crédito emergencial;
2 – É necessário que o corpo de bombeiro ou a defesa civil faça um Boletim de Ocorrência, constatando as perdas;
3 – O empreendedor deverá informar quais os prejuízos ocasionados devido a enchente;
4 – Após a informação do número de empreendedores atingidos, a equipe da DESENBAHIA e SETRE, programarão o atendimento.
5 – A Prefeitura disponibilizará o espaço para o atendimento dos empreendedores, impressoras, e funcionários para apoiar no atendimento e acompanhamento após a saída da DESENBAHIA e SETRE.
6 – Após os empreendedor ser atendido, os recursos serão liberados no banco e conta indicado pelo empreendedor;
7 – Os valores para pessoa física, MEI ou LTDA, levarão em conta, os prejuízos e o faturamento comprovado antes da pandemia;
8 – Para pessoa física, será solicitado avalista podendo ser, pai, mãe, esposa e esposo, no tocante a pessoa jurídica, o proprietário poderá ser avalista.
Com informações da Prefeitura Municipal
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