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Igreja Universal deverá devolver mais de R$ 200 mil a fiel

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Por decisão judicial, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver R$ 204,5 mil a uma professora da rede pública paulista que, em seis meses, doou todo o patrimônio à instituição. A igreja tentou reverter a decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso na última terça (8). A Universal informou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No histórico do caso, a mulher transferiu R$ 197 mil em junho de 2018. O valor foi dividido em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75. Além disso, em dezembro de 2017, ela enviou R$ 7,5 mil para a igreja. Membro da Universal desde 1999, a fiel disse que continuou na instituição “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.

“VÍTIMA DE COAÇÃO”, DIZ JUSTIÇA

“A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, […] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, justificou o juiz da 4ª Vara Cível, em sentença de março de 2022.

Segundo a decisão do TJ-SP, após a doação dos valores, a mulher e sua família passaram a “suportar grave crise econômica decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens”. “As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”, pontuou o juiz.

APELAÇÃO DA IGREJA

Ao apelar à sentença dada em primeira instância, a Universal disse que a decisão “demonstra flagrante intolerância religiosa” e “pratica a intervenção judicial à organização religiosa para atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem vinculadas ao discurso religioso da ‘bem-aventurança'”.

Mas, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do recurso, foi enfático: “Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”.

RESUMO DA ÓPERA – Nesse caso, a Universal diz que o Estado (a Justiça) não pode intervir em organização religiosa, como se uma igreja estivesse à margem dos poderes e de outras instituições que regulam a sociedade. E ao prejudicar alguém, a pessoa não ter como se defender. Não se pode esquecer que muitas igrejas (inclusive a Universal) têm feito intervenções em questões de Estado, como emitir condenações a decisões do Judiciário e influenciar governos para favorecer interesses dessas instituições. É uma contradição absurda ou má fé!

com informações do g1

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