Na cidade de Guarapari, no Espírito Santo, o Tribunal de Justiça condenou uma igreja a indenizar um casal em R$ 28,5 mil por danos morais e materiais.
Isso após cancelar a cerimônia de casamento dos dois na véspera. A alegação da instituição foi de que os noivos não viviam de acordo com suas doutrinas, por morarem juntos e manterem uma relação estável.
O caso ocorreu em 2016. O casal alega que, após confirmar a celebração da cerimônia, a igreja voltou atrás e informou o cancelamento do evento um dia antes do casamento.
A Justiça entendeu que houve incoerência na atitude, ao cancelar a cerimônia e não dispensar o casal das suas funções dentro da igreja. E que a escolha do local foi feita com base na opção religiosa dos dois, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Para o Tribunal, houve constrangimento moral e danos materias.
com informações do Metrópoles
Compartilhe no WhatsApp
Comments