Em breve, a guarda civil municipal e os agentes de trânsito serão incorporada ao sistema de segurança pública. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022) em primeiro e segundo turnos. Agora, o texto vai para votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente pela Constituição, segurança pública é composta dos seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pela PEC, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. Mas, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais
com informações da Agência Brasil
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