Trabalhadores, centrais e sindicatos devem se prepara para mais uma nova reforma trabalhista. Um estudo encomendado pelo governo Bolsonaro propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos para todos e proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas, e aplicativos.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o texto está em avaliação e são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de 110 outras regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.
Sobre os domingos, por exemplo, um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses. Altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 semanas do empregado recaia nesse dia”.
Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”. Assim, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.
Outro ponto que pode enfraquecer mais a luta dos trabalhadores é permitir o sindicato por empresa. Isso vai tornar mais difíceis as campanhas salariais por reajuste e lutas que interessam a uma categoria como um todo.
De acordo ainda com a Folha, não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas. Além dessas propostas polêmicas, tem outras que estão em avaliação pelo governo Bolsonaro:
> Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos);
> Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;
> Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
> Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher;
> Ajustes nas regras do trabalho intermitente;
> Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
> Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;
> Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201;
> Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária;
> Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;
> Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;
> Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;
> Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo.
Com informações do iG/Economia
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