Uma medida importante para quem trabalha no comércio foi tomada pelo Governo Lula. O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho assinou, na segunda (13), a portaria nº 3.665, mudando a regra para o trabalho em dias de feriado no setor do comércio. Agora, comerciários e comerciárias só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
O governo Lula corrige o absurdo assinado, em 2021, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dava permissão permanente para as empresas abrirem, sem qualquer regulamentação ou benefício para a categoria. Segundo o ministro, agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados para negociar melhores condições para seus representados.
A portaria foi publicada no Diário Oficial desta terça (14) ea determinação passa a valer de forma imediata. Veja a publicação AQUI.
Com a nova medida, as seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos: comércio em geral; comércio varejista em geral. comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
De acordo com o governo federal, o Brasil tem, ao menos, 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro. Isso representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
com informações do MTE
Compartilhe no WhatsApp
Comments