Após determinar a suspensão do pagamento de todos os “penduricalhos” que não estejam previstos em lei no serviço público federal, o ministro do STF Flávio Dino proibiu, nesta quinta (19) a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.
“Verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”, afirmou Dino.
O ministro também vetou o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a direitos retroativos que não estivessem sendo pagos até a data da liminar original, 5 de fevereiro de 2026. Ele reforçou o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os poderes revisem o fundamento legal das verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos seus servidores e suspendam aquelas que não estejam previstas em lei.
Segundo Flávio Dino, caso o Legilativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá ao Supremo examinar a fixação de regime transitório para a suspensão dos pagamentos.
com informações da CNN Brasil
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