Está proibida a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor (ONGs) que tenham na direção parentes de deputados ou senadores responsáveis pela indicação da verba pública. A decisão tomada nesta quinta (15)é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição atinge, ainda, parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda e outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu o ministro.
Segundo Flávio Dino, “tal prática desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”. Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa.
com informações do g1
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