Para acelerar o contingenciamento de pedidos de auxílio-doença, o INSS alterou as regras da concessão do benefício. A nova diretriz permite que acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais possam ser aprovadas pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica.
O objetivo é reduzir a fila da perícia, que é de mais de 1,1 milhão de segurados. A portaria foi publicada no dia 25 de setembro pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social. O “benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária”, como é conhecido oficialmente, poderá ter sua análise via documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS.
É necessário enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, com as seguintes informações: nome completo, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes; identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe no Ministério da Saúde ou carimbo; data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
Segundo o INSS, o afastamento sem perícia é válido apenas para o período de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial (caso haja necessidade, ela será agendada pelo aplicativo na agência da Previdência mais próxima da casa do segurado).
com informações do iG
Compartilhe no WhatsApp
Comments