Uma resolução (nº 183/2025) do Ministério Fazenda alterou a forma de cálculo do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas enquadradas no Simples Nacional. Agora, qualquer receita ligada à atividade do MEI deverá ser somada ao faturamento anual, independentemente de ter sido recebida no CNPJ ou na conta pessoal do titular.
Segundo o ministério, a mudança busca combater o fracionamento de receitas, prática usada para reduzir artificialmente o faturamento e manter o enquadramento dentro do limite anual de 81 mil reais. É que muitos empreendedores utilizavam a conta pessoal, o PIX ou a maquininha registrada no CPF para receber parte dos pagamentos. Como não era informada como receita do MEI, criava distorções no limite.
Pela resolução, se a renda vem da mesma atividade exercida pelo MEI, deve ser incorporada ao cálculo anual. O salário de carteira assinada, no entanto, permanece fora dessa conta, por não ser receita empresarial.
CRUZAMENTO DE DADOS
Essa nova regra reforça a integração entre União, Estados e Municípios, aumentando o fluxo de informações entre órgãos fiscais. Bancos e operadoras de cartão terão papel maior no monitoramento de movimentações relacionadas à atividade do MEI.
O cruzamento mais amplo de dados financeiros, operações recebidas em contas pessoais correspondentes à atividade empresarial serão identificadas com mais agilidade.
com informações do Ministério da Fazenda
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