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Estatuto da Criança e do Adolescente envolve, agora, o mundo online

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Está em vigor no Brasil desde 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Isso garante que os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se estendam ao ambiente virtual.

Com isso, estão criadas obrigações legais para plataformas, apps, provedores e responsáveis, com foco na proteção integral de menores em ambientes digitais.

O ECA Digital visa prevenir violações como exploração, assédio, vazamento de dados, manipulação publicitária e conteúdos nocivos. A seguir, entenda os principais pontos da lei, e passe pela voz de quem atua no campo da proteção digital.

PILARES DA NOVA LEI

>> Segurança e privacidade por padrão: Plataformas acessíveis a crianças e adolescentes deverão operar com configurações protetivas como padrão, limitando coleta de dados, restrições de rastreamento e evitando práticas que comprometam a privacidade.

>> Supervisão dos responsáveis: Contas de até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável. Ferramentas obrigatórias permitirão limitar tempo de uso, controlar compras e monitorar conteúdos acessados.

>> Bloqueio de conteúdos ilegais ou impróprios: Conteúdos que envolvam pornografia, violência extrema, exploração sexual, discurso de ódio ou assédio deverão ser barrados desde a concepção do produto. A autodeclaração de idade não será suficiente: mecanismos confiáveis de verificação são exigidos.

>> Publicidade, jogos e interações monetizadas: Recursos como caixas de recompensa (loot boxes) ficam proibidos para público infantojuvenil. Técnicas de mineração psicológica, análise emocional ou impulsionamento de anúncios para menores são vedadas.

>> Transparência e accountability: Plataformas com milhões de usuários jovens terão de publicar relatórios semestrais, em língua portuguesa, sobre denúncias recebidas, moderação, contas infantis e medidas de proteção adotadas.

Pela lei, o prazo é de seis meses para adaptação das plataformas. Quem descumprir poderá ser punido com multas de até R$ 50 milhões, suspensão e até proibição de funcionamento.

com informações do TVT News

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