Um dia histórico no Brasil. Nesta terça (17) começa a valer a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025. A legislação busca a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
A nova lei não substitui o ECA de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos desse público, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital. Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.
Para a especialista Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores. Ela cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
RESPONSABILIDADES
O ECA Digital define que a segurança na Internet para menores de 18 anos deverá ser compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet. Menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo. A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores.
com informações da Agência Brasil
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