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Estado deve indenizar vítimas de bala perdida, decide STF

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A partir de agora, o Estado brasileiro é responsável pelas vítimas de bala perdida em operações policiais e precisará indenizar o ferido ou a família da vítima fatal. A decisão foi tomada nesta quinta (11), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corte, caberá a União, estado ou município provar que não teve relação com o caso.

O STF, também, determinou que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações é insuficiente para retirar a responsabilidade civil do Estado brasileiro. A decisão ocorre a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de sua casa, em 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.

A vítima foi atingida durante um tiroteio entre agentes do Exército e traficantes da Maré. A família do homem pediu que a União e o governo do Rio paguem indenização por danos morais, pensão vitalícia e despesas funerárias. O Supremo autorizou a indenização, mas decidiu que precisava de uma definição geral para outros casos semelhantes.

com informações do iG

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