Depois dos candidatos, os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). Segundo o TSE, a medida valerá até terça (8), observando 48 horas após o encerramento do pleito.
O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), define que as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. Se houver detenção nesse período, a pessoa será conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Pelo Código de Processo Penal, o flagrante é como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
CRIMES INANFIANÇÁVEIS
Na sentença criminal condenatória, o juiz encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Já o salvo-conduto garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física que violem seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
com informações da Agência Brasil
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