Benefício previdenciário destinado a profissionais que atuam em ambientes que apresentam riscos à saúde, a aposentadoria especial teve mudanças nas regras após a Reforma da Previdência. Muitos segurados estão buscando entender os critérios, o cálculo e a concessão desse benefício.
Ela é destinada a trabalhadores que enfrentam exposição contínua a agentes nocivos, que podem incluir substâncias químicas, radiações ou outras condições prejudiciais. Profissionais como enfermeiros, eletricistas, trabalhadores da construção civil e motoristas estão entre aqueles que podem receber esse benefício.
Antes da reforma, os critérios eram mais simples, com prazos de 25, 20 e 15 anos de contribuição, dependendo do nível de risco. Depois, vieram exigências adicionais: necessidade de uma idade mínima para a aposentadoria (60 anos para baixo risco, 58 para risco moderado e 55 para alto risco) e um sistema de pontos, que combina a idade com o tempo de contribuição (Para aqueles que estavam em atividades especiais antes da reforma, a soma necessária varia conforme o risco, sendo entre 66 e 86 pontos).
CÁLCULO DO VALOR
Outra alteração foi sobre o cálculo do valor da aposentadoria. Antes, a média salarial era calculada com base nos 80% maiores salários, garantindo 100% dessa média. Agora, a média considera todos os salários, reduzindo o montante final. O valor inicial da aposentadoria passou a ser 60% da média, com um adicional de 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Por exemplo, um trabalhador com 25 anos em atividade especial receberá apenas 70% da média salarial.
PROFISSÕES BENEFICIADAS
>> Profissionais da saúde, expostos a agentes biológicos
>> Trabalhadores da construção e mineração
>> Eletricistas que trabalham com alta voltagem
>> Motoristas que enfrentam longas jornadas e condições adversas
Desde 1995, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos, normalmente feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É essencial que os trabalhadores documentem sua exposição a riscos e planejem com antecedência para evitar surpresas no momento da solicitação do benefício.
Para quem atuou em condições insalubres antes da reforma e ainda não cumpriram os requisitos, há opções de conversão do tempo especial em tempo comum. Essa conversão usa um fator multiplicador, facilitando a contagem do tempo de contribuição.
com informações do iG
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