Termina no dia 31 de outubro o prazo para micros e pequenas empresas, e microempreendedores individuais (MEIs), regularizarem as dívidas com o Simples Nacional. Se não fizerem, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro.
Segundo a Receita Federal, o devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar tem que ser com o certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Quem não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, para não ser excluído do Simples.
A Receita Federal aponta como principais irregularidades a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, o órgão verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
com informações da Agência Brasil
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