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Empresas baianas têm até 5/11 para aderir ao Refis ICMS

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Foto: Sefaz-BA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lembra que as empresas baianas têm até 5 de novembro para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024. Os descontos são de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. O programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais permite quitar dívidas de fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

Interessados devem ver as condições do programa no site da Sefaz-Ba AQUI, que traz um simulador de débitos com o ICMS. Pelas regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

Segundo a Sefaz-Ba, pode-se quitar débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Vale, também, para empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

ACESSO

De acordo com a secretaria, o simulador permite conferir todas as condições oferecidas pelo Refis ICMS 2024. Basta clicar no banner “Acesso simulador”. A partir daí, informando o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), é possível saber os valores de pagamento com base nos descontos oferecidos pelo programa estadual.

Tem ainda o Balcão Virtual, canal de atendimento por videochamada, no link AQUI. Ele ajuda a solucionar dúvidas referentes aos serviços do fisco estadual, facilitando o acesso a informações e à solução de problemas. É de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados.

PARCELAMENTO

Pelo Refis, a redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%. Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

Essas condições são válidas até o dia 5 de novembro. A Sefaz-Ba alerta que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site da Secretaria AQUI. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta com o fisco.

com informações da Sefaz-BA

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