A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa de telemarketing, em Salvador, a indenizar uma mulher em R$ 5 mil. O motivo foi um formulário com perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante um processo seletivo. A Justiça entendeu que os questionamentos eram abusivos e discriminatórios. Ainda cabe recurso da decisão.
Durante a seleção, a candidata precisou preencher formulários com informações sobre a forma de trabalho e sobre sua saúde. Entre as perguntas, estavam se ela mantinha relações sexuais com proteção. A situação, segundo ela, causou constrangimento.
Na 27ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza considerou que, embora o questionário trouxesse perguntas pessoais, não havia prova suficiente de constrangimento ou de discriminação. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA entendeu diferente.
CARÁTER EXLCUDENTE
Para a relatora, desembargadora Viviane Leite, os questionamentos tratavam de temas íntimos e não tinham relação com as atividades do cargo. “As perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”, afirmou.
A relatora também destacou que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidade de outros empregos. A empresa, segundo a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período.
com informações da Tribuna da Bahia
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