Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tem até o dia 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional. O regime possibilita o pagamento simplificado de impostos. Quem já é optante não precisa fazer a adesão novamente, pois a renovação é automática. A não ser que a empresa tenha sido excluída do regime, por causa de dívidas, por exemplo.
A nova opção, portanto, serve para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. O pedido de adesão é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional AQUI.
REGULARIZAR DÍVIDAS
A Receita Federal lembra que empresas excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas que regularizaram suas pendências, precisam solicitar novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo também termina no dia 31 de janeiro. Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
Os empreendedores endividados foram avisados de que poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre setembro e outubro do ano passado. As notificações foram feitas por meio do envio de um termo de exclusão do regime, e os contribuintes tiveram 30 dias a partir do momento em que leram o documento para regularizar as pendências.
Quem foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos. Se não tiver outros impedimentos legais, pode solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.
com informações do g1
Compartilhe no WhatsApp
Comments